TRT-2 Confirma Atuação de Gestor e Rejeita Vínculo Empregatício
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por unanimidade, que um trabalhador, que atuava como gestor e sócio de fato de uma empresa do setor alimentício, não tem direito ao reconhecimento de vínculo empregatício. A decisão foi fundamentada na ausência dos requisitos exigidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os previstos no artigo 3º, que trata das condições de subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, ausentes no caso.
Alegação de Funções Operacionais
O trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista, afirmando que exerceu funções operacionais, como atendente e auxiliar de serviços gerais, na empresa por aproximadamente 13 anos, sem registro formal em sua carteira de trabalho. Ele buscava o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando a inexistência de registro.
Contestação da Empresa
A empresa contestou a alegação do trabalhador, apresentando documentos que comprovavam que ele era inicialmente sócio formal e, mesmo após a sua saída oficial do quadro societário, continuou atuando como sócio de fato e administrador. A defesa sustentou que a relação entre as partes era de gestão e administração, sem as características de subordinação típicas de um vínculo de emprego.
Provas Documentais e Testemunhais
Durante a análise do recurso, o TRT-2 considerou provas documentais e testemunhais que evidenciaram a atuação do autor na gestão da empresa. Testemunhas afirmaram que o trabalhador era amplamente reconhecido como gestor do estabelecimento, o que corroborou a tese de que ele não mantinha vínculo empregatício, mas sim uma relação de administração.
Além disso, os registros mostraram que o autor assinava documentos como representante da empresa e estava diretamente envolvido com questões administrativas e contábeis, afastando a configuração de subordinação necessária para o vínculo de emprego.
Requisitos do Contrato de Trabalho
O Tribunal destacou que a configuração de um contrato de trabalho depende da presença de requisitos essenciais, como subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. No caso concreto, esses elementos estavam ausentes, reforçando a conclusão de que a relação entre o trabalhador e a empresa era de gestão e não de subordinação típica de um vínculo empregatício.
Decisão e Justiça Gratuita
A decisão da 14ª Turma do TRT-2 manteve a improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. No entanto, o Tribunal garantiu ao autor os benefícios da justiça gratuita, considerando que ele estava em situação de hipossuficiência econômica.
Processo: 1000863-82.2023.5.02.0023
Fonte: Migalhas