Bancos Iniciam Testes de Retomada Extrajudicial de Veículos no Brasil
A retomada extrajudicial de veículos tornou-se uma realidade no Brasil após a aprovação da Lei 14.711/2023. Agora, os bancos podem recuperar os veículos dados como garantia de maneira mais rápida e econômica. O Mato Grosso do Sul foi o primeiro estado a implementar o projeto-piloto, permitindo que a recuperação ocorra sem a intervenção do Judiciário.
Como a Lei 14.711/2023 Transforma a Recuperação de Veículos
Com a nova legislação, a recuperação de bens ficou mais simples. Anteriormente, os credores precisavam passar por um processo judicial demorado e caro. Agora, os bancos podem recuperar os veículos de forma extrajudicial, sem que seja necessário recorrer ao Judiciário, desde que sigam as etapas previstas pela lei.
O Projeto-Piloto em Mato Grosso do Sul
O Mato Grosso do Sul liderou a implementação dessa nova abordagem. Inicialmente, cinco veículos foram registrados no sistema. Desses, quatro foram resolvidos rapidamente: dois por meio de negociação e dois com a retomada direta do veículo. Esse processo está se mostrando eficaz e pode ser expandido para outros estados.
Como Funciona o Processo de Recuperação?
O processo de retomada extrajudicial de veículos começa com a notificação ao devedor. Se o devedor não entrar em contato dentro do prazo de 20 dias, o veículo recebe uma restrição de circulação. Em seguida, pode ser apreendido em blitz, sem que o banco precise recorrer à justiça. O processo é ágil e evita as complicações do sistema judicial.
Alternativa Via Cartórios
Além dos Detrans, os cartórios também podem conduzir a recuperação dos veículos. No entanto, esse método tende a ser mais lento, pois depende da descentralização dos órgãos municipais e das diferenças nas plataformas tecnológicas.
O Futuro da Recuperação Extrajudicial de Veículos
O modelo testado no Mato Grosso do Sul é apenas o início. A expectativa é que outros estados sigam esse exemplo, tornando a recuperação de veículos mais rápida e eficiente. No entanto, é essencial garantir que o processo respeite os direitos dos devedores, equilibrando agilidade com a justiça.