A Receita Federal regulamentou, nesta quarta-feira (3/4), a possibilidade de autorregularização de débitos relacionados à tributação das subvenções de ICMS. De acordo com a Instrução Normativa 2.184/24, os contribuintes que recolheram o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) em desacordo com a legislação vigente até o final de 2023 poderão pagar os débitos com desconto de até 80%.
A entrada na autorregularização, entretanto, depende da não existência de lançamento por parte da Receita, ou seja, o contribuinte não pode ter sido autuado pela fiscalização. Nestes casos, os débitos podem ser pagos em até 12 parcelas mensais, com redução de 80%. Outra opção é o pagamento de uma entrada de, no mínimo, 5%, com o restante sendo quitado em até 60 parcelas com redução de 50% ou em até 84 vezes, com desconto de até 35% no remanescente.
Podem ser incluídas no programa as exclusões de subvenções para investimento efetuadas em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/2014 que foram informadas à Receita até 29 de dezembro de 2023. A entrada na autorregularização implica em confissão do débito, o que significa que o contribuinte abre mão de discuti-lo judicial ou administrativamente.
Nos casos dos débitos relacionados a períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, os contribuintes podem aderir à autorregularização entre 10 e 30 de abril de 2024. Para períodos de apuração referentes a 2023, o prazo para entrada no programa vai até 31 de julho.
A norma já era esperada, e foi anunciada pelo secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, na última quinta-feira (27/3). A autorregularização está prevista na Lei 14.789/2023, conhecida como Lei das Subvenções, que alterou a tributação de incentivos de ICMS, definindo que, em vez de abater os benefícios estaduais da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins, as empresas terão direito a um crédito fiscal sobre esses incentivos para poder usar por meio de ressarcimento ou compensação com outros débitos. O benefício, entretanto, está restrito às subvenções para investimento, nas quais há uma contrapartida à concessão do incentivo.
O artigo 30 da Lei 12.973/2014, que não está mais vigente e é citado na Instrução Normativa da Receita, previa que as subvenções não seriam tributadas desde que registradas em reserva de lucros. Os valores não poderiam, por exemplo, ser distribuídos aos sócios da companhia.
Para a advogada Carla Mendes Novo, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados, o programa traz descontos significativos, e poderá atrair um grande número de empresas. “Os contribuintes que fizeram as exclusões de subvenções para investimento em desacordo com o artigo 30 da Lei 12.973/14 e estão atualmente expostos a autuações poderão se regularizar, ainda mais considerando os descontos atrativos”, afirmou.
Já Maysa Pittondo Deligne, sócia da CPMG Advocacia e Numeris Consultoria, acredita que a autorregularização pode não ser uma boa opção para as empresas que fazem jus a créditos presumidos. Atualmente há uma grande discussão em torno de a Lei 14.789 abranger ou não os benefícios, já que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EREsp 1.517.492, definiu que a tributação desses incentivos fere o pacto federativo.
“Para o crédito presumido, a discussão judicial é muito boa considerando o entendimento do STJ no EREsp 1.517.492, entendendo que a tributação dos créditos presumidos de ICMS fere o pacto federativo. E essa discussão continua para a Lei 14.789, exatamente por tributar os créditos presumidos”, diz.
Confia
Também nesta quarta-feira, a Receita Federal ampliou o prazo para adesão ao projeto-piloto do programa de conformidade tributária Confia. Os contribuintes terão até 12 de abril para se candidatarem, de acordo com a Portaria RFB 408/24, publicada no Diário Oficial da União. O prazo anterior era 5 de abril.
Divulgado em 2 de fevereiro, o Confia integra uma política mais ampla para a criação de um sistema de conformidade tributária entre os contribuintes e a Receita Federal. Quando divulgou o programa, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que ele deve abranger 1,6 mil empresas com faturamento acima de R$ 2 bilhões anuais. Em vez de resolver o passado, o que ocorre quando já há um litígio esperado, a proposta é que os contribuintes trabalhem em parceria com a Receita para seguir diretrizes que garantam o cumprimento das normas tributárias e evitem o pagamento de penalidades no futuro.
Neste momento, a Receita Federal trabalha com um projeto-piloto. A implementação do programa definitivo dependerá da aprovação, pelo Congresso Nacional, do PL 15/2024.
Fonte: Jota.info