Policial Ferido por Arma com Defeito é Reconhecido como Consumidor por Equiparação pelo STJ

Policial Ferido por Arma com Defeito é Reconhecido como Consumidor por Equiparação pelo STJ

Policial Ferido por Arma com Defeito é Reconhecido como Consumidor por Equiparação

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um policial ferido devido a um defeito de fabricação em uma arma de fogo deve ser considerado consumidor por equiparação. A decisão destaca que o policial é o destinatário final do produto e foi diretamente afetado pelas consequências do defeito, independentemente de a arma ter sido adquirida pela Polícia Militar.

Contexto do Caso: Polícia Militar e Ação Judicial contra a Fabricante

O caso envolve um policial militar que sofreu um ferimento grave no fêmur após um disparo acidental de uma pistola defeituosa. A arma havia sido adquirida pela Polícia Militar, mas foi o policial que, ao usá-la, foi vítima do defeito. Ele entrou com uma ação de indenização por danos materiais e morais contra a fabricante, Taurus.

Entendimento do STJ: O Policial Como Consumidor por Equiparação

O STJ reconheceu que, embora a arma tenha sido comprada pela Polícia Militar, isso não impede que o policial seja considerado consumidor. O entendimento da corte é que a relação de consumo abrange também aqueles que utilizam o produto, como é o caso do policial, que sofreu as consequências diretas do defeito no produto.

Responsabilidade da Fabricante e Garantias do Código de Defesa do Consumidor

O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela indenização é objetiva, ou seja, a fabricante é responsável independentemente de culpa. Além disso, o ministro apontou que o conceito de consumidor abrange não só quem adquire o produto, mas também quem o utiliza, uma vez que o CDC visa proteger a segurança e os direitos de todos os usuários.

A decisão reforça o caráter protetivo da legislação, já que o artigo 17 do CDC garante que todas as vítimas de acidente de consumo sejam equiparadas a consumidores, ampliando as responsabilidades do fornecedor e oferecendo maior proteção às pessoas afetadas por defeitos nos produtos.

Implicações da Decisão e Relevância para o Consumidor

O acórdão reforça que, ao analisar a responsabilidade da empresa, é essencial considerar o defeito de fabricação que causou o acidente, sem importar a natureza jurídica da compra do produto. O foco está em proteger o usuário final, como o policial, que está exposto aos riscos do uso de produtos defeituosos.

A decisão do STJ, portanto, amplia o conceito de consumidor e fortalece a proteção legal a todas as pessoas afetadas por produtos defeituosos, independentemente de como o produto foi adquirido.

Leia o acórdão no REsp 1.948.463

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