Juiz Autoriza Penhora de Imóvel de Alto Padrão, Mesmo Sendo Bem de Família
Em uma decisão importante, o juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível (JEC) de Santos/SP, autorizou a penhora de um imóvel de alto padrão, avaliado em cerca de R$ 9 milhões, mesmo sendo considerado bem de família. O caso levanta questões sobre a proteção legal do bem de família e como ela pode ser flexibilizada em situações específicas.
Proteção ao Bem de Família e a Realidade Social do Devedor
O magistrado explicou que a Lei 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família, deve ser balanceada, especialmente quando o imóvel em questão tem um valor significativo, como o caso em análise. Apesar de ser a única propriedade do executado e sua residência, o juiz entendeu que a impenhorabilidade do bem de família não pode ser utilizada como uma blindagem patrimonial, especialmente diante da ausência de outros bens penhoráveis.
Decisão: Imóvel de Alto Valor Não Pode Blindar Débito
Apesar de o executado ter apresentado documentos como declaração de imposto de renda e certidões negativas para comprovar que o imóvel é sua única propriedade, o juiz enfatizou que a proteção legal ao bem de família deve ser compatível com a situação social do devedor, sem comprometer os direitos dos credores.
De acordo com o juiz, “não se demonstra razoável que um imóvel de alto padrão seja protegido pela impenhorabilidade enquanto os credores do seu proprietário permaneçam privados da satisfação dos seus respectivos créditos.”
Garantias ao Devedor e Proteção à Dignidade
Embora a penhora tenha sido autorizada, a decisão incluiu uma cláusula de proteção ao executado. Caso o imóvel seja arrematado, 50% do valor da venda será reservado para o devedor, com cláusula de impenhorabilidade, a fim de garantir a aquisição de uma nova moradia. Além disso, foi estipulado que o imóvel só poderá ser vendido por um valor igual ou superior à sua avaliação, o que visa preservar a dignidade do devedor.