Problemas Cadastrais com Plano de Saúde Geram Direito a Indenização por Danos Morais

Problemas Cadastrais com Plano de Saúde Geram Direito a Indenização por Danos Morais

Rescisão de Plano de Saúde por Irregularidades Cadastrais Resulta em Indenização

A rescisão unilateral do contrato de plano de saúde, motivada por problemas cadastrais do beneficiário, pode gerar o direito a indenização por parte da operadora. Recentemente, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) abordou uma situação que envolveu o cancelamento de um plano de saúde por falhas no cadastro, resultando em condenação da operadora ao pagamento de danos morais.

Contexto do Caso

Em 2013, uma família firmou contrato com um plano de saúde empresarial, mantendo todas as mensalidades em dia. Porém, em outubro de 2022, a família precisou realizar a troca do CNPJ cadastrado junto à operadora, sendo informada de que a alteração só seria possível após seis meses de existência do novo CNPJ.

Após o período exigido, a família tentou novamente realizar a atualização do cadastro, mas foi surpreendida ao receber uma notificação sobre irregularidades cadastrais, que resultaram no cancelamento do plano de saúde.

Cancelamento Indevido e Ação Judicial

A operadora informou que, para manter o mesmo plano, seria necessário manter o CNPJ antigo, que já não existia. Com membros da família que precisavam de atendimento médico contínuo, os clientes buscaram a Justiça, solicitando a reativação da cobertura e uma indenização por danos morais.

O plano foi restabelecido por meio de decisão liminar, e, posteriormente, a 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a operadora ao pagamento de R$ 12 mil como compensação pelos danos causados.

A Decisão do Tribunal

A operadora recorreu da sentença, mas a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-CE manteve a decisão, entendendo que o cancelamento unilateral do contrato foi indevido. De acordo com o relator, “o cancelamento unilateral imotivado pela operadora não pode ocorrer em planos coletivos com menos de 30 membros, devido à vulnerabilidade da empresa estipulante”. Além disso, a operadora não comprovou que o cancelamento ocorreu por inadimplência ou que a notificação sobre irregularidades tenha sido feita de forma adequada.

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