Indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzida do IRPJ e CSLL, diz Carf

Carf: Decisão sobre Dedução de Indenização por Descumprimento de Contrato

Carf: Decisão sobre Dedução de Indenização por Descumprimento de Contrato

A 1ª Turma da 1ª Câmara do Carf decidiu, por unanimidade, que o valor pago em indenização por descumprimento de contrato pode ser deduzido do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A decisão favoreceu a Litel Participações S/A, permitindo a dedução de R$ 1,4 bilhão relacionado ao litígio com acionistas da Valepar.

Caso Envolvendo Acordo Judicial entre Acionistas

O litígio originou-se de uma cláusula contratual entre acionistas da Valepar, controladora da mineradora Vale. A Litel Participações S/A discordou da aplicação dessa cláusula e levou a questão à Justiça, resultando em um acordo para pagamento em dinheiro. Este pagamento foi considerado diretamente relacionado à manutenção da atividade econômica da empresa, o que garantiu sua dedutibilidade.

Argumentação da Empresa e Defesa da Dedução

A defesa da Litel argumentou que o pagamento foi essencial para a preservação da sua participação societária e para a continuidade de suas operações como holding. A empresa sustentou que a despesa era necessária para evitar prejuízos econômicos significativos.

A Posição da Fazenda Nacional e o Argumento Jurídico

A Fazenda Nacional, em contrapartida, alegou que a dedução não atendia aos critérios legais do artigo 211 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), que estabelece que despesas usuais e necessárias à atividade econômica são dedutíveis. A Fazenda também questionou a regularidade do pagamento, classificando-o como uma violação deliberada das obrigações contratuais.

Decisão Favorável ao Contribuinte

O relator do caso no Carf acolheu os argumentos da defesa da Litel, reconhecendo que o pagamento estava diretamente ligado à atividade da empresa, ou seja, à manutenção de sua participação acionária na Valepar. A decisão, que seguiu o entendimento do relator, estabelece um precedente importante sobre a dedutibilidade de indenizações em situações semelhantes.

Essa decisão pode impactar futuras disputas tributárias, esclarecendo a aplicação das regras de dedução no contexto de acordos judiciais envolvendo empresas.

Fonte: Jota.info

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