Magistrado concluiu que não existe caráter acessório entre o contrato de compra e venda do veículo e o de financiamento bancário destinado a viabilizar a aquisição do bem.
O juiz de Direito Andrey Máximo Formiga, da 1ª vara Cível de Senador Canedo/GO, decidiu que não há conexão acessória entre o contrato de compra e venda de veículo e o contrato de financiamento bancário utilizado para facilitar a aquisição. Com base nessa determinação, foi rejeitada a responsabilidade solidária do banco por defeitos que possam surgir no veículo vendido.
Essa decisão veio após uma consumidora entrar com ação contra uma concessionária de veículos e um banco, alegando que após a compra de um Fiat Uno financiado, ela enfrentou problemas mecânicos e defeitos. Ela tentou, sem sucesso, solucionar os problemas com a concessionária, resultando em reparos feitos por conta própria, para os quais buscava reembolso, além da anulação da compra, devolução dos valores pagos, e compensação por danos morais.
O banco defendeu-se argumentando que não teve participação nos problemas relatados pela cliente, tendo apenas fornecido o financiamento solicitado.
O argumento do banco de que não deveria ser parte na ação por falta de ligação direta com os defeitos do veículo foi aceito pelo juiz, que decidiu pelo encerramento do processo em relação ao banco.
“Não existe caráter acessório entre o contrato de compra e venda do veículo e o de financiamento bancário destinado a viabilizar a aquisição do bem, não havendo que se falar, portanto, em responsabilidade solidária da instituição financeira decorrente de eventuais defeitos no veículo alienado.”
Fonte: Migalhas