Apple e Google Serão Multadas em R$ 19 Milhões Após Violação de Dados Pessoais pelo FaceApp
As empresas estão proibidas de oferecer o FaceApp em suas plataformas até que o aplicativo esteja em conformidade com a legislação brasileira. Além disso, deverão pagar indenizações coletivas e individuais.
Condenação das Empresas
A Apple Computer Brasil e a Google Brasil Internet foram condenadas pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, por violação das leis de proteção ao consumidor e de dados pessoais em relação ao aplicativo FaceApp. A sentença, proferida em 18 de dezembro de 2024, atende parcialmente aos pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC).
Multa e Suspensão do Aplicativo
As duas empresas estão proibidas de oferecer o FaceApp em suas plataformas, como a Apple Store e o Google Play, até que o aplicativo esteja em total conformidade com a legislação brasileira, especialmente no que diz respeito à proteção de dados pessoais e à informação clara ao usuário.
Além disso, as empresas foram condenadas a pagar R$ 19 milhões em danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.
Indenização Individual para Usuários
Usuários do FaceApp que comprovaram a utilização do aplicativo via Apple Store ou Google Play até 1º de junho de 2020 terão direito a uma indenização individual no valor de R$ 500. A decisão visa reparar os danos causados pela violação dos dados pessoais dos consumidores.
Alegações do IBEDEC
O IBEDEC argumentou que o FaceApp coleta dados sensíveis de forma indevida, apresenta termos de uso e políticas de privacidade em língua estrangeira e compartilha informações sem o consentimento explícito dos usuários. Segundo o Instituto, essas práticas violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Marco Civil da Internet.
Defesa das Empresas
A Apple defendeu-se alegando que não gerencia os termos de uso ou a política de privacidade do FaceApp, sendo a responsabilidade atribuída à FaceApp Incorporadora. A empresa ainda sustentou que “os dados são coletados com o consentimento do usuário, conforme padrões internacionais”.
O Google, por sua vez, argumentou que sua função é apenas distribuir o aplicativo pela Google Play, sem envolver-se na criação ou operação do FaceApp. A gigante da tecnologia ainda alegou que não seria razoável exigir controle total sobre o conteúdo de aplicativos de terceiros.
Decisão Judicial e Proteção de Dados Pessoais
O juiz Douglas Martins determinou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ônus da prova recai sobre as empresas, e destacou que tanto a Constituição Federal de 1988 (CF/88) quanto o Marco Civil da Internet garantem a proteção da privacidade e dos dados pessoais dos usuários.
Em sua sentença, o juiz enfatizou que “a utilização de dados pessoais deve estar vinculada a uma finalidade legítima e específica, respeitando os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade.”
O número do processo foi omitido pela corte.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA).