TRT-2 Confirma Sentença contra Assistente Administrativa por Desvio de Valores
A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a sentença que obriga uma assistente administrativa a indenizar uma empresa de papelaria em quase R$ 74 mil. A decisão foi tomada após análise de um laudo pericial que comprovou o desvio de valores, além de outros documentos não contestados pela ré.
Desvio de Valores e Transferências Irregulares
De acordo com a papelaria, a ex-funcionária realizou transferências bancárias irregulares para sua própria conta e para contas de familiares, aproveitando-se da confiança da empresa. O ato de improbidade levou ao término do contrato de trabalho da assistente por justa causa.
Laudo Pericial e Provas Indiscutíveis
O laudo pericial, que foi fundamental para a confirmação do desvio, não foi contestado pela trabalhadora. A desembargadora-relatora, Dâmia Avoli, destacou que as provas apresentadas, como os comprovantes das transferências bancárias, foram suficientes para comprovar o ato ilícito, já que a empregada não refutou as evidências.
Recursos e Argumentos da Trabalhadora
Em seu recurso, a assistente administrativa questionou a validade do laudo pericial, alegando que ele se baseava apenas em documentos fornecidos pela empresa e que o perito não havia respondido a todos os quesitos formulados. No entanto, a decisão foi mantida, com a relatora ressaltando a eficácia do laudo e das provas.
Suspensão do Processo Negada
A desembargadora também rejeitou o pedido de suspensão do processo, afirmando que o andamento da ação não dependia do desfecho do inquérito policial ou de outra ação trabalhista movida pela ex-funcionária. As provas no processo foram suficientes para sustentar a condenação.