indenização por vagas de garagem
2ª Câmara do TJ-SP mantém decisão favorável à construtora
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão da 2ª Vara Cível Central, negando pedido de indenização feito por uma proprietária contra uma construtora. A autora do processo alegava que havia sido vítima de propaganda enganosa após perceber que as vagas de garagem do imóvel adquirido eram menores do que o esperado, devido a um pilar estrutural.
Laudo pericial não encontrou risco à segurança
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Ana Paula Corrêa Patiño, enfatizou que não houve propaganda enganosa por parte da construtora. A desembargadora ressaltou que, embora as vagas de garagem fossem menores e exigissem manobras para estacionar, o laudo pericial constatou que não havia risco à segurança, já que era possível estacionar com duas manobras e sair com apenas uma.
Dissabor não é passível de indenização por danos morais
A relatora também destacou que, apesar da frustração e desconforto da autora ao encontrar a realidade diferente daquela que ela imaginava, tal situação não configura um dano moral. Para a desembargadora, o transtorno gerado pelas vagas de garagem menores do que o esperado é um “mero dissabor da vida cotidiana”, que não atinge direitos da personalidade e, portanto, não é passível de indenização.
O julgamento foi concluído por unanimidade, com a participação dos desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Hertha Helena de Oliveira.
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Fonte: Tjsp