Herdeiras de Silvio Santos Conquistam Suspensão do ITCMD de R$ 17 Milhões
Liminar Suspende Cobrança de Imposto sobre Herança de Silvio Santos no Exterior
A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar às herdeiras de Silvio Santos, afastando temporariamente a cobrança do ITCMD sobre bens deixados pelo apresentador no exterior. A decisão suspende a exigibilidade do imposto, que seria de R$ 17 milhões sobre um total de R$ 429 milhões deixados por Silvio Santos em uma conta bancária nas Bahamas.
Herdeiras Buscam Acesso aos Bens de Silvio Santos no Exterior
A viúva Iris Abravanel e as filhas Patrícia, Rebeca, Cintia, Silvia, Daniela e Renata Abravanel estão buscando acesso aos valores deixados por Silvio Santos, que estão depositados em uma instituição nas Bahamas, o Daparris Corp Ltd. O Estado de São Paulo exigia o pagamento do ITCMD sobre esses valores para liberar a herança.
Decisão Judicial: Abuso na Cobrança do Imposto
O juiz Luis Manoel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda de São Paulo, entendeu que a cobrança do ITCMD sobre os bens no exterior configurava abuso. O magistrado determinou que os valores situados fora do Brasil não devem ser tributados pela legislação estadual, suspendendo a exigibilidade do imposto até uma decisão definitiva sobre o caso.Debate Sobre a Legitimidade da Cobrança do ITCMD
Especialistas em Direito Tributário discutem a validade da cobrança do ITCMD sobre bens localizados fora do país. A principal dúvida gira em torno da necessidade de uma lei complementar para que os estados possam cobrar o imposto em relação a heranças e doações de bens no exterior.
Rodrigo Massud, da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, argumenta que o imposto não deve incidir sobre bens fora do Brasil, citando uma decisão do STF que declarou inconstitucionais leis estaduais que cobram o ITCMD sem uma legislação complementar nacional. Outros especialistas, como Susy Gomes Hoffmann e Gustavo Carrile da Silva, observam que uma nova lei complementar é necessária para regular a cobrança do imposto sobre bens situados fora do país.
A questão continua a gerar debates jurídicos e espera-se que o Congresso Nacional se pronuncie sobre o assunto na proposta de lei complementar 108, que trata da reforma do consumo. Até lá, o tema segue gerando discussões no meio jurídico e judicial.