Procuração de Pessoa Jurídica Permanece Válida Após Morte do Sócio

Procuração de Pessoa Jurídica Permanece Válida Após Morte do Sócio

Entendimento do STJ sobre a Validade da Procuração após Falecimento de Sócio

A procuração concedida por uma pessoa jurídica a seus advogados mantém sua validade mesmo com o falecimento do sócio que a assinou. Isso ocorre porque a personalidade jurídica de uma empresa é distinta da dos seus sócios e representantes legais, o que garante a continuidade dos efeitos do mandato.

Caso do Município de Blumenau e a Regularização da Procuração

Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do município de Blumenau (SC), que solicitava a regularização da procuração dada por uma empresa de publicidade a seu advogado, devido à morte dos representantes legais da companhia durante uma ação de execução fiscal. O município alegava que a morte dos sócios deixava a empresa sem representante legal e que, por isso, a procuração necessitava ser renovada para validar os atos processuais.

A Morte do Sócio Não Afeta a Validade do Mandato

Em seu voto, o ministro Afrânio Vilela, relator do caso, afirmou que a jurisprudência do STJ estabelece que a morte de um sócio não implica a dissolução da pessoa jurídica. Assim, o mandato outorgado permanece em vigor enquanto não for revogado, conforme os dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e do Código Civil. Ele ressaltou que o mandato dado de forma válida deve continuar a produzir efeitos até que haja a revogação, renúncia, extinção da empresa ou qualquer outra alteração que impeça a atuação do mandatário.

Conclusão e O Acórdão do Caso

Com essa decisão, o STJ reafirma que a validade do mandato concedido por uma pessoa jurídica não depende da existência de uma pessoa física para representá-la, desde que o instrumento de procuração tenha sido regularmente outorgado. A decisão foi consolidada no acórdão do REsp 1.997.964.

Fonte: STJ

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